Galeria de Fotos

Durante a sessão de fotos realizada pela Protevida, tivemos a oportunidade de capturar o compromisso e a dedicação que colocamos em cada projeto. As imagens revelam não apenas a qualidade dos serviços prestados, mas também a paixão com que a nossa equipe trabalha para garantir a segurança e o bem-estar de todos. Cada clique foi uma chance de mostrar o impacto positivo que geramos na vida das pessoas e reforçar a nossa missão de proteger o que realmente importa.

OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS E TRANSPALETEIRA ELÉTRICA

Publicada pela portaria Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela portaria MTPS n.º 505, de 29 de abril de 2016, a NR 11 é uma norma que visa definir princípios de segurança nas atividades envolvendo transporte, movimentação, manuseio e armazenagem de materiais. Seu principal objetivo e estabelecer as medidas de proteção aos trabalhadores para exercer suas tarefas profissionais durante toda a jornada de trabalho.

 

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

  1. Curso de operação com empilhadeiras/Transpaleteira elétrica com carga horária mínima – 20 horas

 

CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

AGROTOXICOS, ADITIVOS, ADJUVANTES E PRODUTOS A FINS

Publicado pela Portaria MTE n.º 86, de 03 de março de 2005 e atualizada pela Portaria MTE n.º 342, de 21 de março de 2024, a NR 31 traz preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

 

Esta norma é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores através de ações preventivas para evitar doenças e acidentes do trabalho. Dentre as principais medidas podemos cita;

 

  1. Criação da CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;
  2. Elaboração e desenvolvimento do PGRTR – Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural;
  • Condições apropriadas das edificações;
  1. Medidas de proteção pessoal ideal para os trabalhadores;
  2. Medidas de segurança na aplicação de agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos a fins entre outros.

 

 

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

  1. Treinamento teórico e prático NR 31.7 – 20 horas

 

 

CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

CIPA/CIPATR/CIPAMIN

A CIPA – Comissão interna de prevenção de acidentes do trabalho, publicada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, tem por objetivo trabalhar de maneira preventiva, através de diversas ações que visam eliminação e/ou redução da exposição dos trabalhadores aos riscos Físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

Dentro das principais medidas, podemos citar;

  • Elaboração do MAPA de Riscos;
  • Inspeções de segurança no ambiente de trabalho com foco na identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  • Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados entre outros.

 

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

CIPA:

  1. 8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
  2. 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
  • 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3;
  1. 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4;

CIPAMIN:

  1. 40 horas, dos quais 20 horas devem ser ministrados aos membros antes da posse;

CIPATR:

  1. 20 horas que devem ser ministrados antes da posse;

 

CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

Operação de plataforma

A plataforma elevatória é uma importante ferramenta utilizada para trabalhos em altura, auxiliando profissionais que realizam manutenções em locais de difícil acesso, como fachadas, galpões e pavilhões.

Também conhecidas como PTA – Plataforma de Trabalho Aéreo, esses equipamentos vieram para oferecer mais agilidade, conforto e segurança nas atividades em altura. Substituindo em muitos caso os temíveis andaimes e escadas.

A operação destes equipamentos é regulamentada pela NR 18 que foi publicada pela portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada Portaria MTP n.º 4.390, de 29 de dezembro de 2022. Sua operação só poderá ser feita por profissionais devidamente capacitado/treinados na operação do equipamento, que possuam condições de saúde adequada conforme avaliação do médico do trabalho, e que também tenha o treinamento de trabalho em altura conforme NR35.

 

Temos instrutores capacitados para treinar seus funcionários de maneira eficaz

 

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO (Telescopia/ articulada/ tesoura)

Treinamento teórico + prático:

  1. Treinamento de operação de PEMT – Plataforma elevatória móvel de trabalho – 8 Horas.

 

CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

Inf. e Combustíveis

Publicada pela portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria MTE n.º 1.146, de 12 de julho de 2024, a NR 20 é uma norma que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Dentro de suas exigências podemos citar várias medidas preventivas que visam evitar acidentes ou doenças no trabalho;

  1. Projeto da instalação;
  2. Prontuário da instalação;
  • Análises de riscos;
  1. Capacitação dos trabalhadores entre outras;

 

CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO

Básico:

  1. Instalações de classe I – 4 horas;
  2. Instalações de classe II – 6 horas;
  • Instalações de classe III – 8 horas;

Manutenção e inspeção:

  1. Instalações de classe I – 12 horas;
  2. Instalações de classe II – 14 horas;
  • Instalações de classe III – 16 horas;

Operação e atendimento a emergências:

  1. Instalações de classe I – 12 horas (Intermediário);
  2. Instalações de classe II – 20 horas (Avançado I);
  • Instalações de classe III – 32 horas (Avançado II);

Segurança e saúde no trabalho:

  1. Instalações de classe II – 14 horas;
  2. Instalações de classe III – 16 horas;

CONTEÚDO PROGRAMATICO:

Todos os conteúdos são adaptados conforme o nível de treinamento contratado e atendendo as exigências legais pertinentes.

Brigada de incêndio

Todas empresas e organizações estão sujeitas em algum momento serem surpreendidas por um sinistro. Pode ser um principio de incêndio, um funcionário que passou mal ou até algo pior. A verdade é que todas as empresas independentes do grau de riscos ou tipo de atividade estão sujeitas. Umas mais que as outras é lógico.

Por isso é de extrema importância que as empresas trabalhem fortemente nas medidas preventivas de saúde e segurança, e mais do que isto, invista em equipamentos de primeiro socorros, de combate a incêndio e na capacitação dos funcionários da edificação.

Uma das principais ações é ter uma ou mais pessoas preparadas/treinadas para atuar em caso de acidentes ou sinistros.

A IT12 do CBMMG tem por objetivo estabelecer os critérios mínimos a serem exigidos pelo Serviço de Segurança contra Incêndio e Pânico (SSCIP) referentes aos treinamentos, quantitativo e composição da brigada de incêndio para atuação em edificações, espaços destinados ao uso coletivo e eventos. Outras várias ações são exigidas para garantir a segurança da edificação e das pessoas.

A Protevida possui instrutores capacitados e credenciados junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais para realizar a capacitação e formação da sua brigada de incêndio (Básica).

Treinamento eficaz e com qualidade que sua empresa e funcionários merecem.